Perguntas Frequentes
De acordo com o artigo 251.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a gozar de 2 a 20 dias de nojo por falecimento de familiar, dependendo do grau de parentesco.
20 dias: Falecimento de Cônjuge, filho ou enteado
5 dias: Falecimento de Pais, padrasto/madrasta, sogros, genros e noras
2 dias: Falecimento de Irmãos, cunhados, avós, netos, bisavós e bisnetos
0 dias: Falecimento de Tios, sobrinhos e primos
Documentos da pessoa falecida e do familiar ou responsável pelo funeral:
-Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte e Cartão
da Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações.
-Fotografia da pessoa falecida.